sábado, 30 de junho de 2012

PET PEDAGOGIA PROMOVE MINICURSO DE EDUCAÇÃO INFANTIL



No último dia 25 de junho de 2012 o Grupo PET-Pedagogia proporcionou um minicurso, que ocorreu no Campus Jaguarão/UNIPAMPA, ministrado pela Prof.ª Doutoranda Joséti Manzke da Secretaria Municipal de Educação de Pelotas/RS, intitulado “Educação Infantil – Da Criança Adulto em Miniatura à Criança Sujeito: Do Assistencialismo ao Educacional”, ofertado para alunos de Licenciaturas, perfazendo um total de 8 (oito) horas.
O minicurso teve a seguinte ementa, a partir das concepções de infância:
ü     Adulto em miniatura, pois a criança até o século XVII era vista como um adulto e assim que cresciam já aprendiam um ofício.
ü     Fase de paparicação, a criança passa a ser um motivo de distração para o adulto.
ü     Disciplina e racionalidade dos costumes, pois com a paparicação as crianças se tornaram indisciplinadas e sem limites, cabendo a escola a responsabilidade de impor disciplina.
ü     Preocupação com a higiene e a saúde física da criança por parte da família.
ü     Criança sujeito histórico e social-cidadão, surgindo os direitos das crianças.
Em um segundo momento foi discutido o surgimento das instituições infantis no Brasil e países europeus, tendo como finalidade suprir a ausência da mulher (mãe que ingressa no mercado de trabalho) e de zelar (guardar) as crianças oriundas das famílias trabalhadoras, minimizando assim, algumas carências. Havia três modalidades de instituições infantis – as creches, pré-escolas e educação compensatória, cada uma com um objetivo:
ü     Creches: possuíam cunho assistencialista, proteger e suprir as necessidades das crianças.
ü     Pré-escolas: preparar para etapa educacional posterior e o desenvolvimento de atividades psicomotoras.
ü     Educação compensatória: compensar as carências deixadas pelas outras instituições.
A partir destes tópicos, foi introduzida uma discussão sobre as legislações brasileiras voltadas para a educação sendo as mais frisadas:
ü     Lei de Diretrizes e Bases n° 4.024/61 – essa legislação menciona a educação pré-primária nos artigos 23 e 24. As empresas devem manter e organizar instituições pré-primárias por iniciativa própria.
ü     Lei n° 5.692/71 – Lei da Reforma de Ensino de 1º e 2º graus, esta lei não é de Diretrizes e Bases, porque não configurou o Ensino Superior.
ü  Lei de Diretrizes e Bases n° 9.394/96 – Ratificou o direito à educação garantida na Constituição Federal – 1988. Elevou a Educação Infantil, ao status da primeira etapa da Educação Básica (art.29).
Por fim, explanou sobre os objetivos da Educação Infantil, alertando para a diferença de educação e ensino, pois o termo educação é voltado para o ensinar e o cuidar. Portanto, a Educação Básica é definida em três etapas: Educação Infantil (creche de zero a três anos e pré-escola de quatro a cinco anos), Ensino Fundamental (obrigatório a partir dos seis anos) e Ensino Médio.
O minicurso contou com 19 participantes. Na opinião da acadêmica Jaqueline Kuhn Ercolani “O minicurso e as palestras promovidas pelo PET sempre trazem boas discussões para a comunidade universitária.”
O PET-Pedagogia é formado por 12 bolsistas e é tutorado pelo Prof.º Dr. Maurício Aires Vieira


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