No último
dia 25 de junho de 2012 o Grupo PET-Pedagogia proporcionou um minicurso, que
ocorreu no Campus Jaguarão/UNIPAMPA, ministrado pela Prof.ª Doutoranda Joséti
Manzke da Secretaria Municipal de Educação de Pelotas/RS, intitulado “Educação
Infantil – Da Criança Adulto em Miniatura à Criança Sujeito: Do
Assistencialismo ao Educacional”, ofertado para alunos de Licenciaturas,
perfazendo um total de 8 (oito) horas.
O minicurso teve a seguinte ementa, a partir
das concepções de infância:
ü Adulto em
miniatura, pois a criança até o século XVII era vista como um adulto e assim
que cresciam já aprendiam um ofício.
ü Fase de
paparicação, a criança passa a ser um motivo de distração para o adulto.
ü Disciplina e racionalidade
dos costumes, pois com a paparicação as crianças se tornaram indisciplinadas e
sem limites, cabendo a escola a responsabilidade de impor disciplina.
ü Preocupação com a
higiene e a saúde física da criança por parte da família.
ü Criança sujeito
histórico e social-cidadão, surgindo os direitos das crianças.
Em um segundo momento foi discutido o surgimento das
instituições infantis no Brasil e países europeus, tendo como finalidade suprir
a ausência da mulher (mãe que ingressa no mercado de trabalho) e de zelar
(guardar) as crianças oriundas das famílias trabalhadoras, minimizando assim,
algumas carências. Havia três modalidades de instituições infantis – as
creches, pré-escolas e educação compensatória, cada uma com um objetivo:
ü Creches: possuíam
cunho assistencialista, proteger e suprir as necessidades das crianças.
ü Pré-escolas:
preparar para etapa educacional posterior e o desenvolvimento de atividades
psicomotoras.
ü Educação
compensatória: compensar as carências deixadas pelas outras instituições.
A partir destes tópicos, foi
introduzida uma discussão sobre as legislações brasileiras voltadas para a
educação sendo as mais frisadas:
ü Lei de Diretrizes e
Bases n° 4.024/61 – essa legislação menciona a educação pré-primária nos
artigos 23 e 24. As empresas devem manter e organizar instituições
pré-primárias por iniciativa própria.
ü Lei n° 5.692/71 –
Lei da Reforma de Ensino de 1º e 2º graus, esta lei não é de Diretrizes e
Bases, porque não configurou o Ensino Superior.
ü Lei de Diretrizes e
Bases n° 9.394/96 – Ratificou o direito à educação garantida na Constituição
Federal – 1988. Elevou a Educação Infantil, ao status da primeira etapa da
Educação Básica (art.29).
Por fim, explanou sobre os objetivos
da Educação Infantil, alertando para a diferença de educação e ensino, pois o
termo educação é voltado para o ensinar e o cuidar. Portanto, a Educação Básica
é definida em três etapas: Educação Infantil (creche de zero a três anos e
pré-escola de quatro a cinco anos), Ensino Fundamental (obrigatório a partir
dos seis anos) e Ensino Médio.
O minicurso contou com 19
participantes. Na opinião da acadêmica Jaqueline Kuhn Ercolani “O minicurso e
as palestras promovidas pelo PET sempre trazem boas discussões para a
comunidade universitária.”
O PET-Pedagogia é formado por 12
bolsistas e é tutorado pelo Prof.º Dr. Maurício Aires Vieira
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